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          HISTÓRIA DA FUNDAÇÃO

A FUNDAÇÃO JOSÉ PETITINGA é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, patrimônio personificado, com prazo de duração indeterminado e é regida por Estatuto próprio e pela legislação que lhe for aplicável.

Constituída na forma do artigo 62 do Código Civil Brasileiro, dos artigos 1200 e 1204 do Código do Processo Civil vigente no Parágrafo Único do artigo 120, da Lei 6.015, em reunião de Assembléia Geral Extraordinária da Federação Espírita do Estado da Bahia, realizada no dia 6 de novembro de 2004 as 18:00 horas, no Centro de Convenções da Bahia, por ocasião da realização do Encontro Estadual de Espiritismo.

Tem como missão: promover e articular ações sócio-tranformadores, numa perspectiva cultural, educativa e preventiva voltada para a melhoria da qualidade de vida das diversas comunidades.


Seus principais objetivos são:

I)
Desenvolver programas de promoção social, entendidos como programas específicos realizados a partir dos dados da comunidade a ser trabalhada, que objetivem uma promoção social efetiva e destinados às famílias que vivam em risco social, ou seja, aquelas famílias que possuam renda familiar incapaz de suprir as necessidades básicas dos seus membros e/ou que vivam em comunidades sem saneamento básico e/ou sem acesso a educação e saúde, buscando colocar ao alcance das mesmas, conhecimentos e meios de promovê-las socialmente, bem como de torná-las livres e responsáveis, entre eles programas educacionais, profissionalizantes de saúde e de encaminhamentos a recursos comunitários.


II)
Difundir e criar meios de preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do País, de forma a referenciar exemplos dignificantes de patriotismo e cumprimento de deveres cívicos.

III)
Desenvolver e dar apoio técnico-financeiro às iniciativas da Federação Espírita do Estado da Bahia e de instituições congêneres que busquem proporcionar as pessoas de quaisquer procedências, gratuitamente, assistência material, moral, espiritual, educacional, cultural e a saúde.

IV)
Desenvolver e apoiar iniciativas que busquem proporcionar a pessoas, de quaisquer procedências, programas de educação integral, inclusive podendo criar estabelecimentos de ensino, seja para as pessoas a que se referem o inciso “I”, bem como à comunidade de forma geral.

V)
Criar distribuidoras, editoras de livros e outras atividades visando a manutenção dos seus objetivos.

Largo do Cruzeiro de São Francisco, nº. 08 – Centro Hitórico - Pelourinho.
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E-mail: fjpetitinga@yahoo.com.br